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Mandatos Coletivos

O MOVIMENTO ECOFEDERALISTA APOIA CANDIDATURAS A CARGOS DO PODER LEGISLATIVO QUE ATUAM DENTRO DE SEUS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO, E FAZ PARCERIAS COM COLETIVOS QUE LANCEM CANDIDATURAS COLETIVAS.


Uma candidatura coletiva é a candidatura de um grupo e não apenas de um candidato. Formaliza-se apenas um candidato pois a justiça eleitoral não permite que seja registrado um colegiado como candidato. No entanto, na prática as decisões tomadas pelo candidato eleito, os votos nas sessões plenárias e o uso os valores recebidos pelo mesmo em razão do exercício do mandato, são definidos por um coletivo de mandatários.


Os eleitores/mandantes mantêm contato com o colegiado mandatário durante todo o período do mandato. Cada  eleitor/mandante tem contato mais próximo com um dos mandatários, que lhe repassa os informes e relatórios do trabalho do grupo no exercício do mandato. As posições de cada mandatário dentro do colegiado também são pautadas pelas opiniões individuais dos mandantes próximos a ele, mantendo-se um canal de comunicação eficiente de cada eleitor com o plenário do órgão legislativo.


Disponibiliza-se durante o mandato aos mandantes/eleitores atendimento e orientação para formalização de projetos de lei e outras intervenções legislativas de seu interesse. Após formuladas, tais intervenções são apreciadas pelo colegiado mandatário antes de serem enviados ao plenário do órgão legislativo. O colegiado observa sempre os princípios contidos no manifesto e as diretrizes de atuação do Movimento Ecofederalista em suas deliberações, mantendo assim a coerência no posicionamento político do grupo.


Todos os mandantes recebem informes periódicos contendo informações básicas sobre o mandato, como horários e locais dos cursos de formação e dos atendimentos às demandas de cada um, etc.. Aos que desejam, é enviado um relatório mensal mais detalhado dos trabalhos realizados contendo prestação de contas.


O colegiado é soberano e pode deliberar até mesmo pela alteração de sua composição, trazendo mandantes para a posição de mandatários e vice-versa, conforme a disponibilidade e a vontade de cada participante para assumir as responsabilidades dos mandatários. Para garantir a sobrevivência dos Mandatos Coletivos, é necessário respeitar as opiniões individuais quando minoritárias no grupo, permitindo que os mandatários que tiverem votos vencidos expressem sua posição pessoal no parlamento, na mídia ou onde desejarem, desde que sempre explicitem que é uma opinião pessoal e não reflete a opinião do Mandato Coletivo.

 

Dependendo do tamanho do ente federativo a cujo Legislativo o grupo se candidata, é necessário adaptar o formato do mandato coletivo, inserindo-se uma terceira camada participativa, a dos apoiadores dos mandantes; isto ocorre, pois em entes federativos maiores não é viável elaborar uma intervenção legislativa para cada eleitor, sendo necessário um determinado número de eleitores apoiadores para que os mandatários possam se comprometer a cuidar adequadamente da causa de um mandante durante todo o período do mandato.

 

Para garantir a longevidade do grupo é necessário equilibrar as características pessoais dos mandatários, entre os perfis água, ar, terra e fogo; tal diversidade é a principal na formação de um Mandato Coletivo. Em seguida vêm as habilidades imprescindíveis para qualquer Mandato Coletivo, que são três: jurídica, contábil e de comunicação. A interdisciplinaridade além das três habilidades fundamentais e a amplitude setorial na atuação na comunidade vêm em terceiro lugar na composição da diversidade do mandato.


Os coletivos mandatários são interdisciplinares, para que sejam aptos a exercer as suas funções em amplitude máxima. Vereadores, por exemplo, devem sempre ter em seu coletivo de mandatários profissionais da área de urbanismo, tendo em vista a ampla competência da Câmara Municipal para legislar sobre tal ramo do direito; conhecedores de meio ambiente, cultura, comunicação, direito, contabilidade, educação, informática e saúde são desejáveis em qualquer candidatura; em municípios menores em que não é possível formar um coletivo de mandatários com toda a diversidade de conhecimentos e habilidades desejada, somente não se pode deixar de possuir conhecedores de direito e contabilidade, por razões operacionais.


O eleitor elege um coletivo para representar no legislativo uma causa específica e clara, assim como uma pessoa contrata um advogado para representar seus interesses no judiciário; o coletivo mandatário, assim como o advogado, podem aceitar ou não defender a causa, e uma vez tendo aceito, o mandatário deve atender seu mandante sempre com profissionalismo, ética, técnica, sigilo e celeridade durante o mandato.

O Movimento Ecofederalista possui posicionamento político claro e definido em seu manifesto e suas diretrizes de atuação, mas o mandato coletivo é apenas uma forma de trabalho, que desejamos levar também aos mandatos de outros candidatos cujo posicionamento político seja diverso do nosso, pois independentemente de orientação política, tal forma de organizar os trabalhos do mandatário no Poder Legislativo fomenta a participação popular na política, facilita o acesso da população ao que acontece no Legislativo e conscientiza a todos sobre o funcionamento das instituições, sobre o que está acontecendo nas nelas e as suas possibilidades de atuação; além de fazer com que todos entendam as consequências do voto.


Com mandatos coletivos o povo é mais forte e menos vulnerável a parlamentos que trabalhem em benefício próprio e não para seus verdadeiros mandantes. Não é possível a um mandatário legislativo atuando dentro do formato de mandato coletivo proposto, esconder dos mandantes como estes estão sendo representados, independentemente de sua posição política. O mandato coletivo preserva a relação pessoal e de confiança estabelecida entre mandante e mandatário sem a interferência de publicidade ou mídia; e o mais importante, este formato de candidatura dispensa o financiamento da campanha eleitoral, público ou privado, sendo livre de todas as suas funestas consequências.

Para garantir a efetiva representatividade e legitimidade dos mandatos, é necessário se desvincular ideologicamente e financeiramente dos atuais partidos políticos. No nosso modelo, os coletivos são deliberativos sobre 100% das decisões plenárias e sobre 100% dos recursos financeiros oriundos do mandato. Recomendamos que os mandatos não sejam voluntários, ou seja, que se permita a realização de gastos particulares com o dinheiro, eis que do contrário, os mandatários terão que trabalhar para obter seu sustento, o que reduzirá a capacidade de trabalho do Mandato Coletivo, mas isso sem afetar determinado percentual para tanto, mantendo a deliberação sobre todos os recursos sob o colegiado.

Acesse o site do primeiro Mandato Coletivo que foi eleito com base nos princípios e diretrizes do Movimento Ecofederalista, coletivizando 100% das decisões proferidas em Plenário e 100% dos recursos financeiros oriundos do mandato clicando no botão abaixo:

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